O Senado Federal aprovou a Lei Complementar nº 143/2024, que regulamenta a atuação das cooperativas de seguro e estabelece um marco legal para grupos de proteção patrimonial mutualista. A nova legislação amplia o escopo de atuação das cooperativas, permitindo que operem em todos os ramos de seguros privados, antes restritos aos segmentos agrícola, de saúde e de acidentes de trabalho. O texto segue para sanção presidencial e é considerado uma mudança significativa para o setor.
Além de permitir uma atuação mais abrangente das cooperativas, a lei introduz a figura das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualistas. Essas entidades, constituídas como sociedades empresárias, serão responsáveis por gerir os interesses patrimoniais de grupos organizados em associações. O modelo adotado baseia-se no rateio mutualista, que distribui despesas entre os membros para cobrir riscos previamente definidos.
A legislação também reforça a supervisão das atividades desses novos operadores, que passarão a ser regulados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). As associações de proteção veicular, por exemplo, deverão ser administradas por entidades regulamentadas, o que trará mais transparência e segurança para consumidores e operadores do mercado.
Alessandro Octaviani, superintendente da Susep, explica que as mudanças criam uma estrutura sólida e confiável para o Sistema Nacional de Seguros Privados. Ainda, o superintendente destaca que o estabelecimento do marco regulatório assegura que os operadores atuem dentro de parâmetros claros e sejam continuamente supervisionados, garantindo maior proteção ao consumidor.
A aprovação da Lei Complementar nº 143/2024 representa um passo importante para a modernização do mercado de seguros privados no Brasil. Ao equilibrar a ampliação de possibilidades para as cooperativas e associações com a introdução de mecanismos robustos de supervisão, o legislador busca fomentar um ambiente mais competitivo e confiável, que atenda às demandas de consumidores e operadores. Para os profissionais do Direito, as mudanças trazem desafios e oportunidades no acompanhamento da transição e na adequação das práticas ao novo marco regulatório.