Os impactos da Reforma Tributária no setor de Saneamento Básico

Com as diversas mudanças trazidas pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), a criação dos novos tributos sobre bens e serviços, IBS e CBS, é um dos principais pontos de atenção. Juntos, o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços formam o IVA-Dual (Imposto sobre Valor Agregado).

O IVA-Dual unifica os tributos, e funciona de modo que cada etapa da cadeia de produção paga o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço – dando origem ao nome.

Em dezembro, enquanto a regulamentação do IVA estava em votação no Senado, foi apresentada emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024) que equiparou os serviços de saneamento básico e tratamento de água e esgoto a serviços de saúde. No momento da apresentação da proposta, o senador Eduardo Gomes (PL-TO) a defendeu pela evidente característica de que investimento em saneamento é um investimento na saúde. Deste modo, foi concedido incentivo fiscal a este setor, com redutor de 60% das alíquotas da CBS e do IBS.

Atualmente, o PLP 68/2024 deu origem a Lei Complementar nº 214, de 2025, que conta com mais de 540 artigos. Dentre diversos benefícios fiscais concedidos a diversos setores, o setor de saneamento básico foi contemplado com a alíquota reduzida em 60% (resultando em uma alíquota efetiva de 40%) e o “cashback” dos tributos para famílias de baixa renda no caso de abastecimento de água e esgotamento sanitário (art. 116, §1º).

A equiparação dos serviços de saneamento básico aos serviços de saúde reflete a crescente preocupação com o impacto social da tributação, garantindo incentivos fiscais ao setor e ampliando o acesso da população de baixa renda a serviços essenciais. Com os incentivos concedidos ao setor, o novo regime tributário busca equilibrar arrecadação e justiça fiscal, promovendo o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população, através do acesso a serviços essenciais.

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