Em matéria publicada em co-autoria pelo Consultor Jurídico (Conjur), a Dra. Vittoria Anastasia, advogada da equipe de Direito Público, argumenta a respeito da Neutralidade de rede e (in)compatibilidade da prática do zero-rating na ótica do Direito Internacional.
A perspectiva adotada pelo artigo busca demonstrar impactos negativos da prática do zero-rating em face ao ordenamento jurídico pátrio e sob a perspectiva dos costumes e tratados de Direito Internacional. Em síntese, o zero-rating é uma estratégia comercial de oferecimento, por operadoras de telefonia, especialmente em planos de acesso móvel à internet, de franquia de dados ilimitada ou bonificada para a utilização de determinadas aplicações e serviços online.
Ainda que, em primeira análise, pareça ser uma prática benéfica, o zero-rating pode violar não apenas a neutralidade de rede, mas também o princípio constitucional da isonomia. Inclusive, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJ-UE) já decidiu que medidas legislativas criadas com a finalidade de tratamento de dados pessoais devem atender a critérios proporcionais e não exceder os limites do que é necessário para atender esse objetivo. Tanto é assim que, em 2020, o TJ-UE determinou que a prática do zero-rating ofende o Regulamento 2015/2120 da União Europeia, instituto que estabelece diretrizes relativas ao acesso à Internet aberta.
Confira mais detalhes sobre aspectos positivos e negativos da prática no link abaixo.