STF reconheceu a parcial inconstitucionalidade da Reforma Trabalhista, afastando a condenação do beneficiário da gratuidade judiciária ao pagamento de honorários periciais e sucumbenciais.

As alterações introduzidas na CLT pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) foram objeto de grande número de questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em ações diretas de inconstitucionalidade. As ações foram ajuizadas tanto pela Procuradoria-Geral…