
Empregado público poderá ser transferido para acompanhar parceiro deslocado por interesse da administração
No dia 23 de julho de 2025 foi publicada a Lei n.º 15.175/2025, que acrescentou o art. 469‑A à CLT. A nova regra garante ao empregado público o direito de se transferir para acompanhar cônjuge ou companheiro militar, servidor público ou empregado público deslocado…