COMEÇA A VIGORAR A PORTARIA QUE ALTERA A LISTA DE ATIVIDADES AUTORIZADAS A FUNCIONAR AOS DOMINGOS E FERIADOS
A legislação trabalhista, como regra geral[1], assegura o descanso semanal de 24 horas consecutivas, devendo coincidir com o domingo, no todo ou em parte. De forma excepcional, é possível a realização de labor aos domingos,…
