ICMS-DIFAL só é devido a partir de 2023 na visão da maioria dos ministros do STF que já votaram nas ADI’s 7066, 7070 e 7078
No julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade n. 7066, 7070 e 7078 será decidido a partir de quando o ICMS-DIFAL incidente em operações interestaduais destinadas a consumidores finais poderá ser cobrado, sendo as seguintes possibilidades…
